ESTATUTO
DA SOCIEDADE CIENTÍFICA INTERNACIONAL DE OTIMIZAÇÃO NEURO PSICO FÍSICA COM TECNOLOGIA REAC
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1 – É constituída uma sociedade científica sem fins lucrativos com sede em Florença, Viale Belfiore 43, sob a denominação: “SOCIEDADE CIENTÍFICA INTERNACIONAL DE OTIMIZAÇÃO NEURO PSICO FÍSICA COM TECNOLOGIA REAC”.
Nas relações com Entidades externas de qualquer natureza assumirá a denominação em língua inglesa: “INTERNATIONAL SOCIETY NEURO PSYCHO PHYSIC OPTIMIZATION WITH REAC TECHNOLOGY”.
A Sociedade poderá também se identificar com as seguintes siglas:
“SONC”
A duração da Associação é por tempo indeterminado.
ARTIGO 2- A Associação é livre e se manterá sempre isenta a qualquer manifestação política ou religiosa.
ARTIGO 3 – A Sociedade de Otimização Neuro Psico Física é uma associação sem fins lucrativos com desejo de operar de forma internacional através de suas eventuais futuras sedes ou secretarias distintas ou consorciadas, e é regulamentada pelos artigos 36,37 e 38 do Código Civil, além das normas do presente estatuto.
ARTIGO 4 – Associação possui como escopo primário :
- favorecer e promover os princípios da OTIMIZAÇÃO NEURO PSICO FÍSICA COM A TECNOLOGIA REAC segundo as técnicas desenvolvidas pelos doutores Rinaldi e Fontani;
- organizar promover e difundir atividades de estudo, formação pesquisa, ensaios clínicos, projetos, iniciativas promocionais e editoriais e toda outra iniciativa com o objetivo de favorecer trocas de experiências seja entre associados como também outros estudiosos e Instituições locais e estrangeiras competentes e especializadas em todas as expressões dos mecanismos neuro psíquicos, de otimização dos mesmos e em geral dos mecanismos de adaptação da resposta ao estresse;
- desenvolver atividade divulgativa de estudo e desenvolvimento através de organizações de cursos, estágios seminários congressos iniciativas similares;
- favorecer ocasiões de trabalho para os próprios associados;
- empenhar-se na realização de projetos culturais e de pesquisa que possam também prever como parceiros uma ou mais Entidades e/ou Associações de e em outros países;
- constituir e administrar também em convênio e em conjunto com outros conselhos e ordens, um Cadastro de médicos, paramédicos e técnicos que certifiquem, em conformidade com a legislação vigente, a qualificação técnica profissional dos sócios que serão admitidos.
A fim de realizar os objetivos sociais a Sociedade poderá:
- organizar e promover cursos seminários estágios conferências iniciativas editoriais e qualquer outro projeto inerente a divulgação da Otimização Neuro Psico Física com tecnologia REAC;
- organizar e promover viagens de estudo;
- cumprir todos os atos necessários a concluir cada operação contratual de natureza comercial, mobiliária imobiliária e financeira útil a realização dos objetivos sociais;
- promover contatos, geminações, afiliações e acordos com Entidades e/ou Associações que, a nível nacional e internacional, sigam os mesmos fins da associação ou possuam setores específicos de interesse comum;
- produzir material informativo tanto impresso como multimídia (site na internet, revista da sociedade também em formato eletrônico, material áudio, vídeo, digital, etc..);
- recolher fundos a favor dos objetivos estatutários;
- pode também executar, mesmo que não esteja listado aqui, todas as operações necessárias ou úteis para uma melhor realização de sua finalidade.
TITULO II
OS SÓCIOS
ARTIGO 5 – Podem aderir a Sociedade pessoas sem distinção de nacionalidade, de sexo, de raça, de língua, de religião, de opiniões políticas, de condições pessoais e sociais.
Podem aderir também Associações, Entidades públicas ou privadas que compartilham a finalidade da Sociedade e que possuam atividades e objetivos que não esteja em contraste com aqueles da Sociedade.
Tanto cidadãos como as Associações ou Entidades devem apresentar um pedido de adesão específico contendo:
- nome, sobrenome local e data de nascimento profissão, residência e/ou para as Associações ou Entidades de qualquer natureza além de sua denominação, devem ser informados os dados legais do representante legal pro tempore;
- declaração de cumprimento do presente Estatuto e com as deliberações dos órgãos sociais;
- diploma de láurea em medicina para a solicitação na qualidade de sócio ordinário;
Com a solicitação o aspirante a sócio se obriga a assumir incondicionalmente todos os deveres e empenhos de Associado, e adquire o direito de participar em todas as atividades da associação, e usufruir dos benefícios que são em favor dos Sócios estabelecidos pelo Estatuto e pelo Regulamento.
A admissão do associado nas várias subdivisões é liberada pelo Conselho Diretor, o qual se reserva o direito de acolher ou recusar a solicitação de admissão.
Neste segundo caso a solicitação deverá ser recusada em até 30 dias da data da sua apresentação.
O associado é livre de se retirar da Associação a qualquer momento e sem qualquer restrição.
A retirada deve ser comunicada por escrito, mediante carta registrada.
A retirada tem efeito imediato após o recebimento do documento.
A parte que retira não tem direito a reembolso, nem mesmo parcial das cotas associativas pagas.
ARTIGO 6 – O relacionamento social se extingue:
1) com a morte do Associado;
2) com a retirada do Associado;
3) pela expulsão, se as disposições deste Estatuto, os regulamentos, as deliberações tomadas pelos órgãos da sociedade não forem cumpridas, ou quando de alguma forma, danos morais ou materiais forem causados à Associação;
4)expulsões e conseqüente radiação serão decididas pelo Conselho Diretor pela maioria absoluta de seus membros; estas decisões devem ser comunicadas ao associado expulso no endereço indicado no formulário de adesão, por carta registrada com A.R. a ser enviado dentro de 20 (vinte) dias da data da deliberação;
5) pela não renovação da adesão e / ou falta de pagamento da cota anual associativa;
6) para todos os outros casos previstos pela legislação vigente.
ARTIGO 7 – Os sócios estão divididos nas seguintes categorias:
– Sócios Fundadores;
– Sócios Honorários;
– Sócios Apoiadores;
– Sócios Ordinários;
– Sócios Agregados;
a) são Sócios Fundadores, as pessoas, as Associações e / ou Entidades de qualquer natureza que intervieram no estabelecimento da Sociedade.
Possuem o direito de voto e são elegíveis para cargos sociais. São vinculados ao pagamento das cotas anuais de filiação.
b) são Sócios Honorários as pessoas, as Associações e / ou Entidades de qualquer natureza que, devido à sua comprovada atenção à Associação, são designados ano a ano pelo Conselho de Diretor, após sua aceitação.
Estes não estão vinculados a cobranças relacionadas s cotas de associação, possuem direito a voto e são elegíveis para cargos sociais.
c) são Sócios Apoiadores as pessoas, Associações e / ou Entidades de qualquer natureza que, por terem contribuído financeiramente ou realizado atividades em favor da Sociedade, apoiaram sua atividade e sua valorização.
São nomeados ano para ano pelo Conselho Diretor, possuem direito a voto, são elegíveis para cargos sociais e podem assumir encargos que lhes são confiadas pelo Conselho Diretor.
d) são Sócios Ordinários todos os graduados em medicina que compartilham os objetivos estatutários.
Possuem direito de voto e são elegíveis para cargos sociais.
Sua filiação à Sociedade é de duração anual com possibilidade de renovação.
São vinculados ao pagamento das cotas anuais de filiação.
e) são Sócios Agregados todos aqueles que compartilham os objetivos estatutários.
Possuem o direito de voto e são elegíveis para cargos sociais.
Sua filiação à Sociedade é de duração anual com possibilidade de renovação.
São vinculados ao pagamento das cotas anuais de filiação.
O valor da cota de filiação anual das várias categorias de sócios, juntamente com as modalidades de inscrição, são deliberados pelo Conselho Diretor.
Todos os membros devem providenciar, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, a renovação da inscrição para o ano seguinte com o pagamento a totalidade da cota anual de filiação, caso contrário, a filiação será cancelada.
A cota de filiação deve ser paga na íntegra, qualquer que seja o período do pedido de admissão ou renovação.
No entanto, as inscrições efetuadas a partir de 1 (primeiro) mês de outubro também serão válidas por todo o ano seguinte por deliberação expressa do Conselho Diretor.
É taxativamente excluída a temporariedade da participação do sócio na vida associativa.
A cota associativa é intransferível e não reavaliada.
Os órgãos da Sociedade são: a Assembléia de Sócios, o Conselho Diretor composto pelo Presidente, o Secretário Geral, o Tesoureiro e os membros eleitos.
TITULO III
ASSEMBLEIA DOS SÓCIOS
ARTIGO 8– A Assembleia legalmente convocada e regularmente constituída, representa a universalidade dos associados e suas deliberações, tomadas em conformidade à lei e ao presente estatuto, vinculam todos associados.
ARTIGO 9- A Assembleia dos sócios ordinária ou extraordinária, será convocada mediante aviso a ser fixado em um mural junto a sede social pelo menos 20(vinte) dias antes da data fixada para a assembleia.
Poderá ser utilizado também outro meio de comunicação ao qual o Conselho Diretor entender idôneo e necessário a fim de informar todos os associados (exemplo: a publicação de aviso de convocação da assembléia 10(dez) dias antes sobre meio de comunicação nacional ou sobre edições locais).
A Assembleia ordinária pode ser convocada pelo Conselho Diretor por iniciativa própria, por solicitação do Presidente ou de um quarto dos sócios.
A Assembleia ordinária é convocada sempre ao menos uma vez ao ano até o dia 30 (trinta) de abril.
A Assembleia extraordinária pode ser convocada por deliberação do Conselho Diretor ou pela solicitação de pelo menos 1/3 dos sócios e deliberará com a maioria prevista no sucessivo artigo 12.
ARTIGO 10 – Possuem direito de participar na Assembleia dos Sócios todos aqueles que se encontram em dia com o pagamento das cotas associativas.
Para a constituição legal da Assembléia tanto ordinária como extraordinária e para a validade das deliberações, é necessário em primeira chamada a presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros, e em segunda chamada, que deverá ocorrer pelo menos uma hora após a primeira, com qualquer número de participantes.
Cada sócio possue direito a um voto.
Quando o sócio é uma associação, fundação, empresa ou entidade, o representante legal deve intervir na Assembleia com a procuração do órgão que representa e possuI direito a somente um voto.
ARTIGO 11 – As deliberações das assembleias sejam ordinárias ou extraordinárias são tomadas pela maioria dos presentes.
Se as resoluções se referirem a emendas ao presente estatuto ou à dissolução da Associação, deverão ser tomadas com o voto favorável de todos os membros fundadores.
ARTIGO 12 – A Assembleia compete:
a) a aprovação do relatório do Conselho Diretor e o Balanço Anual;
b) a fixação do número de membros do Conselho Diretor;
c) a aprovação do programa de atividades para o ano social seguinte;
d) a aprovação de quaisquer outros tópicos que tenham sido colocados na agenda e propostos por indivíduos ou grupos de sócios;
e) a nomeação dos membros do Conselho Diretor para o mandato de três anos.
TÍTULO IV
O CONSELHO DIRETOR
ARTIGO 13 – O Conselho Diretor é nomeado pela Assembléia e é composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros.
Pelo menos metade dos membros do Conselho Diretor deverá ser escolhida entre os sócios fundadores.
O Conselho Diretor tem duração de 3 (três) anos e seus membros podem ser reeleitos.
Em caso de morte ou demissão de Conselheiros antes do tempo do mandato, o Conselho Diretor promoverá a substituição por cooptação.
O Conselheiro ou Conselheiros cooptados permanecerão no cargo até a próxima assembléia geral ordinária.
ARTIGO 14 – O Conselho Diretor elabora as diretrizes da Sociedade e tem os mais amplos poderes para a gestão ordinária e extraordinária da associação, incluindo aqueles para a compra e transformação de bens imóveis, sua eventual venda ou aluguel em todo ou em parte, a aceitação de doações ou legados de qualquer tipo e todas as principais faculdades voltadas para alcançar o objetivo estatutário, incluindo as de contratar o trabalho pessoal de conceito para tarefas executivas, de fazer uso do trabalho de especialistas e estabelecer salários e bonificações.
Portanto, o Conselho Diretor decidirá sobre a gestão de fundos para a consecução dos objetivos da Sociedade e o Presidente na execução das resoluções, poderá outorgar procurações para atos individuais ou negócios ou para determinadas categorias de ações.
Cabe ao Conselho Diretor:
– nomear o Presidente entre os membros pertencentes à categoria de sócios Fundadores;
– deliberar a convocação da Assembléia e a relativa ordem do dia;
– nomear o Secretário Geral;
– nomear o Tesoureiro;
– determinar o programa da Sociedade;
– estabelecer o montante e os métodos de pagamento das cotas associativas e taxas específicas para determinadas atividades;
– elaborar o orçamento e balanço que submete à assembleia;
– deliberar sobre a admissão de Sócios;
– deliberar sobre as expulsões e / ou radiações dos Associados;
– nomear Sócios Honorários;
– nomear comitês, comissões e grupos de estudo que apoiem o Conselho com tarefas adicionais na realização das atividades e na busca da solução dos diversos problemas;
– estabelecer e delegar os poderes de assinatura.
ARTIGO 15 – O Conselho Diretor reúne sempre que necessário ou que 1/3 (um terço) dos Conselheiros o solicite.
A convocação é feita por carta registrada também para ser enviada ou entregue pelo menos oito dias antes da reunião, ou em casos urgentes por fax ou e-mail ou meio equivalente a ser enviado 24 (vinte e quatro) horas antes.
ARTIGO 16 – As deliberações do Conselho Diretor são tomadas por maioria dos votos dos Conselheiros presentes.
Em caso de empate na votação, prevalecerá o voto do Presidente.
As atas e resoluções do Conselho devem ser transcritas em um relatório especial e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral.
As resoluções são válidas somente se todos os Conselheiros tiverem sido informados antes da reunião e da ordem do dia.
TÍTULO V
O PRESIDENTE
ARTIGO 17 – A assinatura e a representação legal da Sociedade perante qualquer autoridade judicial e administrativa e perante terceiros são conferidas ao Presidente. E este é indicado pelo Conselho Diretor.
A cargo de Presidente tem duração de 3 (três) anos e é renovável.
Ele preside o Conselho de Diretores e a Assembléia dos Sócios.
Dirige e controla as atividades da Sociedade.
Suas funções são:
– controlar a execução das deliberações das Assembleias e do Conselho;
– avaliar as propostas a serem submetidas ao Conselho e adotar as medidas de emergência, exceto para informar ao Conselho;
– assinar os atos da associação;
– convocar a assembleia a pedido;
– apresentar os relatórios à assembleia após um relatório da Diretoria.
Pode também outorgar procurações a pessoas não pertencentes à Associação para a realização de atos únicos ou categorias de ações.
TÍTULO VI
O SECRETÁRIO GERAL
ARTIGO 18 – O Secretário-Geral organiza as reuniões do Conselho e da Assembleia, redigindo as respectivas atas; é responsável pela implementação das disposições emitidas pelo Presidente; coordena as atividades para alcançar os objetivos estatutários.
TÍTULO VII
O TESOUREIRO
ARTIGO 19 – O Tesoureiro é delegado pelo Presidente para a administração ordinária da Sociedade e em particular para a gestão de fundos sociais, com a faculdade de cobrar somas e valores, fazer pagamentos, emitir recibos, prover transações bancárias ativas e passivas .
Compila e mantém o livro dos Sócios atualizado, fornece correspondência, supervisiona as atividades administrativas e econômicas da associação.
Esta função também pode ser mantida pelo secretário geral, se estabelecido pela assembléia.
TÍTULO VIII
A COMISSÃO CIENTÍFICA
ARTIGO 20 – A comissão científica é composta por, pelo menos três membros nomeados pelo Conselho Diretor.
A comissão elege no seu núcleo um Presidente.
Os membros são re-elegíveis e o mandato é de 3 (três) anos.
A comissão científica emite parecer consultivo ao Conselho Diretor sobre todas as iniciativas científicas e culturais da Sociedade.
TÍTULO IX
O FUNDO COMUM
ARTIGO 21 – O fundo comum destina-se a realizar todas as atividades da associação.
O fundo comum da associação é constituído:
a) pelas cotas associativas pagas pelos Sócios;
b) por qualquer outra renda gerada pelas atividades e iniciativas da associação;
c) por excedentes ativos de gestão;
d) por todas as contribuições, bens móveis e imóveis por qualquer motivo adquirido;
e) pelo fundo de reserva;
f) por legados e doações.
ARTIGO 22 – Em caso de dissolução da Sociedade, o patrimônio social será destinado a Associações que tenham fins semelhantes ou para fins de utilidade pública.
ARTIGO 23 – O balanço inclui a operação solar a partir de dia 1 (um) a 31 de Janeiro (trinta) em dezembro, o balanço deve ser apresentado à Assembleia para aprovação, até o dia 30 (trinta) abril do ano seguinte.
É proibida a distribuição de lucros ou excedentes operacionais de fundos ou reservas, a menos que o destino ou distribuição seja imposto por lei.
ARTIGO 24 – Para a implementação das regras contidas neste Estatuto, o Conselho Diretor prevê a emissão do regulamento orgânico.
ARTIGO 25 – Todos os possíveis conflitos sociais entre os membros, e entre estes e a associação ou seus órgãos, estarão sujeitos à jurisdição do Conselho Diretor que julgará “ex bono et equo” sem formalidades de procedimento.
ARTIGO 26 – Para os assuntos não previstos no presente estatuto, se fará referência às leis em vigor sobre a matéria.